Contrato para Serviços de Soluções Tecnológicas de Pagamento
last updated: August 17, 2023
I. Entre
Este Contrato para a prestação de serviços de soluções tecnológicas de pagamento ("Acordo de serviços de pagamento"), é celebrado por e entre PAGAQUI, S.A. com sede na Rua de Santos Pousada, n.º 290, 4300-189 Porto, pessoa coletiva número 510 293 298, com o capital social de 328.162,00€ ("Teya") e a entidade ou pessoa singular que concluir este Acordo de serviços de pagamento (“RETALHISTA”).
Nos termos e seguintes considerandos e clausulado:
Considerandos negociais:
I. A Teya gere uma rede de pontos de venda, possibilitando, às empresas, ou ENI’S prestarem serviços através da plataforma Teya a entidades terceiras.
II. O Retalhista pretende aderir a esta rede de serviços e à plataforma Teya, por forma a possibilitar no seu estabelecimento, entre outros, serviços de pagamento por conta de terceiros.
II. Das cláusulas contratuais:
1.1. Autorização de Débito em Conta: Consentimento prestado pelo RETALHISTA junto da Teya para que este, efetue cobranças de débitos diretos, em conta aberta em seu nome em instituição de crédito.
1.2. Partes: Teya e Retalhista, supra identificado.
1.3. Clientes: os clientes ou consumidores das empresas de serviços objeto do sistema de pagamentos da Teya colocado no estabelecimento comercial do Retalhista.
1.4. Retalhista: empresa ou ENI detentora de clientela própria contratando com a Teya a possibilidade de efetuar serviços de pagamento no(s) seu(s) estabelecimento(s) comercial(ais) por conta de terceiros.
1.5. Serviços: processamento de transações pelo Retalhista, por conta de terceiros e segundo o estipulado no presente contrato.
1.6. Call Center: centro de atendimento telefónico da Teya e ao dispor da parte/Retalhista para bom cumprimento do presente contrato.
1.7. Central de processamento: serviços informáticos centrais de processamento transacional da Teya.
1.8. Terminal: permite o acesso aos serviços Teya para efetivação das transações.
1.9. Transação: significa qualquer pagamento de serviços transacionado na aplicação Teya, e efetuados pelos clientes, no estabelecimento comercial do Retalhista e a favor de empresas de serviços.
III. Objecto
O presente Contrato tem como objeto a definição das condições gerais da prestação de serviços de: i) Carregamento Telemóveis pré-pagos; ii) Cartões Presente; iii) Cartões Telefónicos; iv) Carregamento de Títulos de Transporte; v) Seguro e Extensões de Garantia para Smartphone; vi) Bilhetes para Espetáculos; vii) Pagamento de Faturas; viii) Disponibilização da Plataforma PAGAQUI pela Teya ao RETALHISTA.
IV. Vigência do contrato
1. Este Acordo de serviços de pagamento será celebrado e entrará em vigor: i) quando o Retalhista começar a utilizar algum dos Serviços descritos no ponto III; ii) quando o Retalhista concordar com este Acordo de serviços de pagamento presencialmente ou através de meios telemáticos (Online; Email entre outros); ou iii) quando este Acordo de serviços de pagamento for assinado por ambas as partes. Ao celebrar este Acordo de serviços de pagamento o Retalhista aceita e concorda com os termos e condições deste Acordo de serviços de pagamento.
2. As partes podem rescindir o contrato a qualquer momento com notificação à outra parte quanto ao fim do contrato ou suas renovações, sem prejuízo de qualquer rescisão contratual nos termos descritos neste contrato.
V. Obrigações do Retalhista
1. Fornecer os serviços e processar as transações de acordo com o estipulado.
2. Utilizar a marca da Teya e o material de publicidade do ponto de venda fornecido ao Retalhista pela Teya de acordo com as instruções da Teya, incluindo publicidade dos seus parceiros de serviço.
3. Manter os seus estabelecimentos abertos ao público durante o seu horário normal.
4. Não atuar, por ação ou omissão, por forma a afetar a boa reputação da Teya ou de qualquer das Empresas de serviços.
5. Aceitar todos os meios de pagamento de Transações indicados pela Teya.
6. Assumir os custos de eletricidade e pessoal decorrentes da prestação dos serviços.
7. Facultar livremente à Teya o acesso ao seu estabelecimento e a quaisquer informações que a Teya pretenda com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições do presente Contrato.
8. Disponibilizar toda a informação sobre transações à Teya.
9. Colaborar com a Teya, a expensas desta, na proteção dos direitos da Teya em quaisquer direitos de propriedade intelectual por ela detidos.
10. Após a formação técnica, dada pela Teya, assegurar a existência de um número suficiente de colaboradores treinados de forma a garantir a prestação dos serviços aos Clientes.
11. Manter os Terminais à sua guarda, não permitir que sejam onerados sob qualquer forma, e não permitir que se transformem em parte integrante dos estabelecimentos, quando aplicável.
12. Assegurar que os Terminais estão permanentemente operacionais aquando da abertura ao público e ligados às linhas de comunicações de dados e à fonte de eletricidade.
13. Reportar imediatamente quaisquer falhas dos Terminais das quais tenha conhecimento ao Call Center da Teya.
14. Notificar de imediato a Teya de qualquer encerramento temporário, mudança de horário ou acessibilidade dos estabelecimentos, ou mudança de nome comercial sob o qual atua no mercado, ou do tipo de negócio prosseguido da localização dos Terminais dentro dos Estabelecimentos e outras que de qualquer forma possam afetar a prestação de serviços aqui acordada.
15. Remeter à Teya quaisquer reclamações escritas recebidas dos Clientes, no prazo máximo de 5 dias úteis.
16. Entregar à Teya a totalidade dos valores cobrados pelo Retalhista relativos às Transacções, nos termos e de acordo com a Politica da PAGAQUI, disponibilizada em www.pagaqui.pt. e disponível através da Plataforma.
17. Não efetuar encontro de contas ou compensações, entre montantes a entregar pelo Retalhista à Teya e comissões a pagar por esta ao Retalhista.
18. Comunicar com a antecedência minima de 10 (dez) dias úteis da data de alteração de titularidade da propriedade do espaço comercial do Retalhista identificando os adquirentes (ex: trespasse; cedência posição contratual.)
19. Não cobrar aos clientes quaisquer valores adicionais pelas transações efetuadas na aplicação Teya.
20. Promover o uso correto e cuidado dos equipamentos fornecidos pela Teya, sendo responsáveis perante esta pelos danos e deteriorações quer pela perda total ou parcial, e isto tudo se aplicável ao contrato.
VI. Obrigações da Teya
1. Manter em funcionamento operacional o centro de processamento e o CALL CENTER.
2. Processar o pagamento da remuneração pelos serviços prestados pelo Retalhista de acordo com a tabela de Remunerações constante do Anexo I do presente contrato.
3. O pagamento é efectuado por crédito em saldo na conta Teya vencendo-se a 30 dias da data da factura.
4. Para os efeitos do numero 2 da presente clausula, no caso de solicitação expressa por parte do Retalhista à Teya, o pagamento é efectuado por transferência bancária para a conta à ordem indicada pelo Retalhista, vencendo-se a 30 dias da data da factura.
5. Disponibilizar ao Retalhista os resumos diários das transacções por ele efectuadas.
VII. Autorização de Débito em Conta
1. O RETALHISTA autoriza a Teya a proceder às movimentações pelo valor mensal do serviço contratado através de Autorização de Débito Directo.
2. Ao aceitar os presentes termos e condições, o RETALHISTA autoriza de forma expressa, livre e informada a Teya a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções da Teya.
3. O RETALHISTA têm direito a exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na conta do RETALHISTA.
VIII. Auto-faturação
1. A TEYA emitirá e enviará ao Retalhista faturas periódicas relativas à remuneração a pagar pela TEYA e referente ao período a qual a fatura se refere e remete.
2. A TEYA efetuará a emissão destas faturas, por conta do Retalhista, no denominado regime de auto-faturação, aplicando-se o regime do IVA no nº14 do art. 29º e no nº11 do art. 36º do CIVA.
3. O Retalhista aceita e concorda:
3.1. Que a remuneração que lhe é devida pelo pagamento dos seus serviços seja sujeita ao regime da auto-faturação, obrigando-se o Retalhista, na data de entrada em vigor do presente contrato, a submeter junto da Autoridade Tributária e Aduaneira o acordo prévio com a PAGAQUI, por forma a permitir a emissão pela mesma das auto-facturas em nome do Retalhista.
3.2. Pagar o IVA ao Estado correspondente aos valores das facturas apresentadas pela TEYA.
3.3. Não solicitar a isenção do IVA sem primeiro notificar a TEYA por carta registada com aviso de recepção.
3.4. Caso o regime de IVA que lhe seja aplicável deixe de ser o regime geral ou sofra alguma alteração deverá avisar de imediato a TEYA e por carta registada com aviso de recepção.
4. O Retalhista é responsável pelos danos resultantes do incumprimento da presente clausula, obrigando-se a indemnizar a TEYA pelos mesmos, nomeadamente, pelas despesas de IVA incorridas por culpa ou negligência do mesmo.
IX. Limites Diários de Transações
A – Valor Limite de Crédito (VLC):
1. O sistema TEYA funciona, neste caso, pela atribuição de um Valor Limite de Crédito ao Retalhista na plataforma TEYA.
2. “VLC” significa um limite máximo diário de crédito, disponibilizado ao Retalhista e expresso num valor monetário máximo que lhe é atribuído para efectuar transacções na aplicação da TEYA.
3. O Valor Limite de Crédito é atribuído após análise de risco e mediante a entrega pelo Retalhista à TEYA dos seguintes documentos:
· Declaração de início de atividade ou certidão permanente;
· Declaração de não dívida à SS e AT, para empresas;
· Mapa de responsabilidades do Banco de Portugal, para ENI’S;
· Comprovativo de IBAN;
· Declaração de reconhecimento de dívida.
4. O Retalhista é obrigado a comunicar à PAGAQUI, qualquer alteração de informação constante nos documentos elencados no presente n.º 3 da cláusula VI - A.
5. O Retalhista é obrigado a entregar à TEYA, diariamente ou no prazo que for especificamente acordado, o valor cobrado nas transacções efectuadas (apuro).
6. Todas as transferências bancárias serão realizadas para a conta bancária a indicar pela PAGAQUI – por conta dos “Utilizadores de Serviços” deverão conter a identificação do Retalhista, nos mesmos termos do presente contrato com a PAGAQUI, para evitar atrasos na disponibilização na conta-corrente do Retalhista.
7. Reserva-se o direito à TEYA de reavaliar periodicamente as condições para a disponibilização e manutenção do VLC durante a vigência do contrato. O Retalhista deve assim facultar os documentos atualizados identificados no Ponto 3 desta cláusula à data em que lhe forem solicitados.
8. A disponibilização dos documentos identificados no ponto anterior deverá ocorrer num prazo máximo de 7 dias úteis, sob pena da TEYA proceder à suspensão ou supressão efetiva do VLC disponibilizado.
9. Findo o contrato, o Retalhista terá direito à devolução do saldo eventualmente remanescente na sua conta corrente, a menos que existam valores em dívida à TEYA, caso em que esta procederá aos respetivos acertos ou compensações.
B – Pré-Carregamentos:
1. O sistema TEYA funciona com pré-carregamentos realizados pelo Retalhista numa conta bancária numa conta bancária a indicar pela Teya.
2. É dever do Retalhista gerir e aprovisionar o saldo monetário que pretende deter na sua conta-corrente de forma a possibilitar o funcionamento contínuo e sem interrupções de serviço TEYA e o pagamento das transações requeridas pelos Clientes dos Serviços. No caso de saldo insuficiente na conta-corrente do Retalhista, o pagamento das transações não poderá ser realizado pela TEYA.
3. O primeiro pré-carregamento para início de funcionamento do serviço TEYA, deve ser realizado num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após assinatura deste contrato.
4. Todas as transferências bancárias realizadas para a conta "PAGAQUI S.A." – por conta dos Utilizadores de "Serviços de Pagamentos” deverão conter a identificação do Retalhista tal como indicado no contrato com a TEYA, para evitar atrasos na disponibilização dos pré-carregamentos na conta-corrente do Retalhista.
5. Findo o contrato, o Retalhista terá direito à devolução do saldo eventualmente remanescente na sua conta corrente, a menos que existam valores em dívida à TEYA, caso em que esta procederá aos respetivos acertos ou compensações.
X. Incumprimento, Mora e Suspensão Contratual
1. O incumprimento das obrigações de pagamento do preço pelo Retalhista à PAGAQUI, na respetiva data de vencimento, dará lugar ao pagamento de juros sobre esse montante, até à data em que o pagamento vier a ser efetuado, à taxa mensal de 4%, acrescida da taxa de Euribor aplicável a 1 mês.
2. Para prova dos montantes eventualmente em débito pelo Retalhista à PAGAQUI as partes reconhecem e aceitam expressamente que os registos das transações, mantidos na Central de Processamento, são prova bastante da efetuação das operações e dos montantes recolhidos pelo Retalhista em virtude daquelas.
3. O incumprimento na entrega dos valores percebidos pelo Retalhista à PAGAQUI, nas datas devidas e acordadas, terá como imediata consequência a suspensão temporária da utilização da plataforma PAGAQUI e até regularização do débito (bloqueio transacional).
4. Em caso de incumprimento na entrega dos valores recebidos por conta da PAGAQUI e consequente bloqueio no acesso ao serviço por esta, e no caso em que este seja reiterado, o que se considera quando acontecer por mais de duas vezes, será cobrado ao Agente um custo administrativo pela reativação do acesso ao serviço. Este custo administrativo, no montante de 10 euros (Iva incluído), será imediato, e diretamente debitado pela PAGAQUI na conta corrente do Agente e sempre que tais ocorrências se verificarem.
5. O Retalhista não poderá incumprir, de acordo com o ponto anterior, por mais de três vezes no ano do contrato em curso ou suas renovações, isto sob pena de resolução contratual.
6. As despesas tidas pela PAGAQUI, em virtude do incumprimento do retalhista, que impliquem, entre outros: nova avaliação do risco, pré-contencioso, cobrança e despesas judiciais e/ou extrajudiciais incluindo honorários de advogados e solicitadores, que a PAGAQUI tenha de fazer para cobrança dos seus créditos, bem como todas as taxas e custos que forem devidos pelas respetivas operações de cobrança levadas a cabo pela PAGAQUI, correm expressamente por conta do Retalhista.
XI. Resolução contratual
1. De acordo com a lei, qualquer das partes poderá resolver o presente contrato quando tenha havido da outra Parte incumprimento reiterado das suas obrigações contratuais, sem prejuízo de prévia notificação da Parte faltosa para em 15 dias corrigir o facto culposo.
2. A TEYA poderá resolver o contrato imediatamente e unilateralmente se:
2.1. Existirem faturas e/ou valores em mora perante a TEYA;
2.2. O Retalhista incumprir por mais de três vezes de acordo com o Ponto 3 da cláusula VIII;
2.3. Caso a estrutura acionista/administração/gerência do Retalhista se altere e a TEYA entenda, unilateralmente, que existe aumento do risco transacional;
2.4. Em caso de insolvência, processo de revitalização de empresa, execuções fiscais e civis, penhoras, arrestos do Retalhista.
2.5. Não se registarem transações por um período igual ou superior a 3 meses.
3. A resolução contratual, nos termos do n.º 2 da presente cláusula, é efetuada por meio de envio de e-mail e sem necessidade de pré-aviso.
4. Em caso de resolução ou de cessação do contrato, tem a PAGAQUI direito de retorno sobre os equipamentos que sejam sua propriedade e à sua devolução pelo Retalhista, bem como a pagar-se de todos os valores em falta que sejam devidos pelo Retalhista, podendo ainda exigir o pagamento dos custos relacionados com a remoção do equipamento do estabelecimento do Retalhista.
5. O Retalhista deverá ainda guardar em segurança toda a informação, documentos e materiais da PAGAQUI e devolver os mesmos assim que lhe for pedido e no estado em que lhe foram os equipamentos fornecidos, ressalvada deterioração de uso corrente e normal.
6. Caso não se verifiquem transacções num período igual ou superior a 3 meses e, a contar da data da última transacção, será cobrada mensalmente ao Retalhista, uma taxa de serviço de manutenção de contrato de 15€ (quinze euros), acrescida de IVA à taxa em vigor, com o limite máximo do saldo de adiantamento do Retalhista.
XII. Força Maior
1. Se alguma das partes for impedida de cumprir as suas obrigações por motivo de força maior não recairá sobre a mesma qualquer responsabilidade. São considerados motivos de força maior acontecimentos que ultrapassem o controlo diligente das partes, incluindo mas não se limitando a eventos da natureza, inundações, trovoadas, incêndios, greves, lock out, atos ou omissões do Estado, atos de terrorismo, guerra, operações militares, revoluções, insurreições, motins, ou atos de terceiros ou ruturas, falhas ou avarias em telecomunicações/ fornecimentos elétricos ou bancários. A parte afetada deverá comunicar à outra parte o ocorrido, informando-a sobre a duração previsível do incumprimento.
2. No caso da TEYA significa ainda incumprimento por parte de qualquer seu fornecedor das suas obrigações em virtude de verificação das circunstâncias acima descritas.
XIII. Diversos
1. O Retalhista não pode ceder a sua posição neste contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem previamente obter o consentimento escrito da PAGAQUI.
2. A PAGAQUI e o Retalhista cumprirão a legislação sobre proteção de dados que lhes seja aplicável.
3. As partes acordam numa obrigação de confidencialidade relativa ao presente contrato, seus anexos e alterações, excetuando tudo o que for do conhecimento público, necessário, e sem violação do presente dever genérico de confidencialidade do presente clausulado.
4. Qualquer alteração ao presente Contrato só será considerada válida desde que efetuada por escrito em documento com expressa menção das cláusulas alteradas ou aditadas, bem como expressa redação das cláusulas alteradas ou aditadas.
5. Os direitos de autor, invenções, patentes, software, hardware, direitos sobre conceção, marca, know-how e direitos similares ou destes decorrentes são propriedade única e exclusiva da parte que colocou esses direitos ao dispor da outra e somente no âmbito do cumprimento deste contrato.
6. O presente contrato é regulado pela Lei Portuguesa.
7. Qualquer litígio decorrente do presente contrato quer relativo à sua validade, interpretação ou cumprimento será dirimido pelo foro da comarca de Lisboa.
8. Os titulares dos dados pessoais gozam, em conformidade com a lei, dos direitos de informação, acesso e de retificação, de oposição e de esquecimento. Para o exercício dos direitos, tem de apresentar, por escrito, o pedido ao responsável desta Entidade, e pagar uma taxa de valor a definir por regulamento interno.
9. A listagem das Entidades de Resolução de Litígios de Consumo autorizadas, contendo os respetivos sítios eletrónicos na Internet, pode ser encontrada aqui www.consumidor.gov.pt . Para queixas e reclamações relativas ao Serviço PAGAQUI poderá contactar a mesma através dos contactos 211 450 258 e/ou geral@pagaqui.pt.
10. O Cliente dispõe também do Livro de Reclamações Eletrónico no site da PAGAQUI aqui www.livroreclamacoes.pt. Mais informações no site da Direção-Geral do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.